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ATOS NORMATIVOS

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ATO NORMATIVO Nº 1

REEMBOLSO DE DESPESAS AOS ADMINISTRADORES DA ABENCAT

Art. 1o - Os administradores da ABENCAT serão reembolsados pelas despesas com: passagens, quilometragem, pedágios, estacionamentos, hospedagem, refeições, telefonemas, postagem, cópias e materiais de expediente, realizadas no cumprimento de suas responsabilidades.

Parágrafo 1o - Sempre que possível o sistema de “pool” deverá prevalecer em deslocamentos para atender atividades da Associação.

Parágrafo 2o _ O reembolso se aplica a participação em Assembleias ou Reuniões Conjuntas para as quais a ABENCAT não tenha providenciado transporte subsidiado (veja Ato Normativo no 3). Caso contrário, o administrador assumirá, integralmente, os custos de qualquer outra opção de transporte que utilizar.

Parágrafo 3o – Serão reembolsáveis as despesas de viagem dos Conselheiros e Diretores em suas participações nas reuniões mensais da Diretoria , desde que, observado o princípio contido no parágrafo 1o. acima.

Parágrafo 4o – O reembolso de despesas do acompanhante do administrador somente será efetuado se previamente autorizado pela Diretoria. Caso seja oferecido o transporte subsidiado deverá ser observado o Ato Normativo no 3.

Art. 2o - Nos casos de utilização de veículo próprio, enquadrados nas presentes regras, o valor do reembolso do quilômetro rodado será correspondente a ao preço médio mínimo, de 1 litro de gasolina comum acrescido de 1.05, dividido por 10kms.

Ex.: preço médio da semana no site da ANP do litro CR$ 6,00 X 1.05 = CR$ 6,30 / 10 = 0,63 por km rodado.

O Diretor Administrativo, o qual é o responsável pelo reembolso terá a incumbência de fazer esta verificação antes de efetuar o pagamento.

Para tanto, deverá consultar o site da ANP, https://preco.anp.gov..br/include/Resumo_Por_Estado_Municipio.asp Art.3o – Cada despesa, objeto de reembolso, deverá ser suportada por informações claras sobre sua finalidade, declarando-se, quando for o caso, as pessoas físicas/jurídicas receptoras dos pagamentos efetuados.

Art. 4o – A associação não assumirá qualquer responsabilidade no caso de ocorrência de acidente com seus associados, acompanhantes e/ou veículos, quando for prestada colaboração de qualquer natureza à ABENCAT, considerando-se a voluntariedade dessa prestação.

Art. 5o – Esta revisão do Ato Normativo no 1 foi aprovada pelo Conselho Deliberativo em 19 de Maio de 2021, data em que entrou em vigor, revogando-se as disposições em contrário.

Piracicaba, 19 de Maio de 2021

Dárcio L.B. Rodrigues
Presidente do Conselho Deliberativo

Álvaro Pereira dos Santos
Presidente da Diretoria


ATO NORMATIVO Nº 2

PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS EM EVENTOS FESTIVOS GERAIS

Art. 1º - O objetivo deste Ato Normativo é estabelecer um critério para a participação, em caráter excepcional, de convidados de associados, doravante chamados “terceiros” e classificados em 04(quatro) categorias, aos eventos festivos gerais da Abencat.

Categorias

a) Membros da família (ver § 1º.).

b) Convidados da ABENCAT (ver § 2º.).

c) Ex-empregados da Caterpillar, não pertencentes à Previcat (ver § 3º.).

d) Convidados do associado que não sejam membros da família (ver § 4º.).

§ 1º - Membros da família.

Os eventos festivos gerais da Abencat são realizados visando aos seus Associados, e cônjuges. Na ausência do cônjuge, é permitido fazer-se acompanhar de um único convidado que seja ascendente (pais e avós) ou descendente (filhos e netos), assim como irmãos ou parente por afinidade (sogros, cunhados, tios, sobrinhos, noras e genros), sem incorrer em despesas além das normalmente devidas pelo associado.

§ 2º - Convidados da Abencat.

Os convidados da Diretoria são os dirigentes da Caterpillar, dos Serviços de Saúde e Qualidade de Vida, do Clube dos Empregados da Caterpillar, de prestadores de serviço ou outras pessoas que, por seus gestos ou atos, se tornem credoras do reconhecimento da Abencat. Sua participação é livre de ônus.

§ 3º - Ex-empregados da Caterpillar, não pertencentes à Previcat.

Esta categoria de “terceiros” só será permitida no evento de confraternização de fim de ano, desde que obtida a aprovação prévia. Cônjuges poderão acompanhar (ver Art. 4º e §§).

§ 4º - Convidados do associado que não sejam membros da família.

Esta categoria de “terceiros” só será permitida no evento de confraternização. Aprovação prévia é requerida (ver Art. 4º e §§).

Art.2º - Participação de “terceiros”.

Como referido no Art.1º, a participação de “terceiros” terá o caráter de excepcionalidade, por não fazer parte dos objetivos da Abencat.

Art.3º - Custeio:

Os eventos festivos gerais são custeados pelo caixa da Abencat, que é proveniente das contribuições mensais dos associados.

Art. 4º - Condições para participação de “terceiros” nos eventos.

§ 1º - Obter antecipadamente a aprovação da Diretoria via fax ou e-mail, fornecendo os seguintes dados:

a) Data e/ou o nome do Evento.

b) Nome do (a) associado (a).

c) Nome do (s) convidado (s) (máximo de dois – vide Art. 7º).

d) Idade aproximada de cada um.

e) Se forem utilizar o ônibus, fornecer o nº do RG ou outro documento.

§ 2º - Pagar a taxa de participação que será estipulada e anunciada pela Diretoria da Abencat, a qual nunca será menor que 2 (duas) vezes o valor da maior contribuição mensal dos associados. Ver exceções no Art. 1º. §§ 1º. e 2º.

Nota: O associado é responsável pelos pagamentos dos convites e passagens do ônibus e, ficará responsável pelos convidados apresentados.

§ 3º - Não há limite de idade, porém menores de 12 anos devem ser evitados. Caso não seja possível evitar será feita a cobrança de 50% do valor da contribuição, relativa ao Buffet, para crianças entre 6 e 12 anos.

§ 4º - Os convidados desta categoria não serão beneficiados com os subsídios, sorteios e brindes que são distribuídos exclusivamente aos associados da Abencat.

§ 5º - O convidado beneficiário da Previcat poderá se associar à Abencat na portaria do evento, passando a usufruir dos benefícios apenas após aprovação na próxima reunião de diretoria.

§ 6º - Salvo comunicação em contrário, o evento de confraternização de fim de ano será realizado nas dependências do CEC (Clube dos Empregados da Caterpillar) sempre no 1º sábado do mês de dezembro.

Art. 5º - A Abencat providenciará o transporte para os interessados (associados, convidados e “terceiros”), sendo o custo do fretamento rateado entre os participantes de acordo com o Ato Normativo nº 3. Esses valores, tanto do buffet como o do transporte serão informados nos convites, no “Abencat e você” no site www.abencat.com.br e nos demais meios de comunicação disponíveis.

Art. 6º - O pagamento deverá, preferencialmente, ser antecipado, podendo ainda ser efetuado dentro do ônibus ou na portaria do evento.

Art. 7º - Salvo razões relevantes e, a critério da Diretoria, fica limitado a (2) dois o número de “terceiros” que um associado poderá, uma vez autorizado, trazer para o evento pretendido.

Art. 8º - Esta Revisão foi discutida e aprovada na Reunião Conjunta do dia 23 de Março de 2013.

Art. 9º - Este Ato Normativo foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em 23 de Março de 2013, data que entrou em vigor, revogando disposições em contrário.

Piracicaba, 23 de Março de 2013

ATO NORMATIVO Nº 3

SERVIÇOS DE TRANSPORTE PARA ASSOCIADOS PARTICIPAREM EM EVENTOS

Art. 1º - O objetivo deste Ato Normativo é proporcionar transporte para associados, seu acompanhante e convidados como incentivo a uma maior participação nos eventos gerais realizados pela Abencat em cidades diferentes da do domicilio.

Art. 2º - Convite e Controle.

§ 1º - O convite para o uso do transporte fretado será feito através de carta e/ou convocação, bem como, do informativo “ABENCAT e você”, do site www.abencat.com.br, ou ainda dos demais meios de comunicação disponíveis.

§ 2º - O controle dos associados inscritos será feito pela sede em Piracicaba e contará com auxilio de diretores residentes em São Paulo, cujos telefones serão informados através dos meios de comunicação mencionados no § 1º..

Art. 3º - Contratação dos serviços.

§ 1º - Os Diretores de Eventos solicitarão a cotação de duas ou mais empresas de transportes e submeterão a apreciação e aprovação da diretoria.

Nota: No contrato de prestação de serviço deverá constar a Apólice de Seguros para cobertura dos passageiros em caso de acidentes.

§ 2º - O número de assentos contratados deverá atender ao número de interessados confirmados. O transporte em pé não é permitido.

§ 3º - A contratação será feita em nome da Abencat.

Art. 4º - Custo dos serviços contratados

§ 1º - O custo dos serviços será rateado entre os respectivos usuários:

a) Associado(a) e acompanhante, conforme definição no Art.1º §1º do Ato Normativo No. 2.

b) “Terceiros”, conforme definição no Art. 1º §§ 3º e 4º do Ato Normativo Nº 2).

§ 2º - O valor total dos serviços contratados será dividido pelo número de assentos disponíveis no (s) veículo (s) fretado (s) achando-se o custo unitário por assento.

§ 3º - Cada associado será responsável pelo pagamento do valor correspondente ao número de assentos que ocupar, ou seja, o seu próprio, o de seu acompanhante e os de seus convidados, se houver.

§ 4º - A Abencat pagará pelos assentos não ocupados.

Art. 5º - Forma de pagamento.

§ 1º - A Abencat pagará o valor total da despesa à empresa contratada para realizar os serviços.

§ 2º - O (a) associado (a), acompanhante e convidados reembolsarão a ABENCAT da seguinte forma:

a) Associado e acompanhante: em 65% do custo de cada assento por eles ocupado, com arredondamento para o Real mais próximo; e

b) Convidados: em 100% do custo de cada assento por eles ocupado, com arredondamento para o Real mais próximo.

Exemplo: Um associado + acompanhante + um convidado.

Custo total do veículo = R$1.620,00 dividido por 46 assentos = R$35,22 por assento.

- Associado e Acompanhante = R$35,22 x 65% = R$22,89 = R$23,00 X 2 = R$ 46,00.

- Convidado = R$35,22 = R$35,00 por assento

Valor total a reembolsar = R$ 46,00 + R$ 35,00 = R$ 81,00

§ 3º - Fica a cargo dos Diretores de Eventos a arrecadação dos valores e subsequente prestação de contas ao Diretor Administrativo da Abencat que, por sua vez, apresentará os resultados na reunião de diretoria.

Art. 6º - Esta revisão foi discutida e aprovada na Reunião de Conjunta do dia 23 de Março de 2013.

Art. 7º - Este Ato Normativo foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em 23 de Março de 2013., data que entrou em vigor, revogando disposições em contrário.

Piracicaba, 23 de Março de 2013

ATO NORMATIVO Nº 4

GALERIA DOS PRESIDENTES DA ABENCAT

Art. 1º - Objetivo.

O objetivo deste Ato Normativo é estabelecer critérios para a instalação e participação na GALERIA DOS PRESIDENTES DA ABENCAT.

Art. 2º - Justificativa.

Logo após a criação da Previcat, um grupo de recém aposentados, beneficiários da Previcat, se preocupou em criar uma entidade que pudesse funcionar como um elo de ligação entre a recém criada Previcat e os beneficiários da Caterpillar.

Depois de considerável esforço, dedicação, estudos e reuniões foi fundada a ABENCAT. Diversos desses colegas se tornaram presidentes, tanto da Diretoria como do Conselho Deliberativo, e fizeram da Abencat uma realidade consolidada.

Essas funções demandam dedicação e abnegação, e os presidentes tem se desempenhado com essas e outras qualidades. É de justiça que se explicite o reconhecimento da entidade a seus dirigentes, uma vez cumprido o mandato, e se perenize esse reconhecimento pela afixação de fotos suas na Sala de Reuniões da sede social da Abencat.
Em razão do exíguo espaço existente na sala de reuniões/escritório, a partir de janeiro de 2021, as fotos dos ex-presidentes foram transferidas para o site da Abencat.

Nesta oportunidade, além das fotos dos ex-presidentes da diretoria e conselho deliberativo, uma nova aba com as fotos dos beneméritos, ato normativo n° 8, também foram transferidas.

Art. 3º - Mandato Incompleto.

Nos casos em que o mandato não for completado, o Conselho Deliberativo deverá considerar a razão da descontinuidade. Se a mesma não decorrer de fatos ou atos desabonadores ou desrespeitosos à entidade ou aos seus associados, a honraria poderá ser concedida.

O presidente que estatutariamente vier completar o mandato por período inferior a um semestre, só fará jus a homenagem se demonstrar sua disposição de concorrer ao cargo nas próximas eleições.

Art. 4º - Conteúdo:

Esta homenagem consta da colocação no site da Abencat(www.abencat.com.br) de uma fotografia colorida, sob fundo branco, no formato .jpg, com as dimensões de 530 pixels de largura e 810 pixels de altura .Na margem inferior, será incorporada uma etiqueta, cerca de 1/10 de sua altura, no estilo de fonte ”trebuchet MS”, tamanho 12, contendo o nome completo do homenageado, o órgão e o período presidido. No caso dos beneméritos a data da homenagem.

Art. 5º - Data, Critérios, Custos e Providências:

A realização da homenagem ocorrerá, automaticamente, a cada dois anos, como parte da primeira Reunião do Conselho Deliberativo de uma nova gestão. No caso de um Presidente já ter sua foto afixada, em razão de mandato anterior, os dados serão atualizados nas abas correspondentes aos cargos exercidos. No entanto, se for de seu desejo, ou de sua família, a foto poderá ser substituída por outra mais recente. Caberá ao secretário da Diretoria, da gestão em curso, a coordenação desta homenagem.

Art. 6º - Aprovação.

Esta revisão do Ato Normativo n° 4 foi aprovada pelo Conselho Deliberativo em 19 de Maio de 2021 , data em que entrou em vigor, revogando-se disposições em contrário.

Piracicaba, 19 de Maio de 2021

Darcio Luiz Bueno Rodrigues
Presidente do Conselho Deliberativo

Álvaro Pereira dos Santos
Presidente da Diretoria


ATO NORMATIVO Nº 5

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO “BANKLINE” DO BANCO ITAÚ S.A.

Art. 1º - OBJETIVO.

Utilizar os recursos do “Bankline” do Banco Itaú S.A. (único banco com o qual a Abencat opera na data de aprovação deste Ato Normativo), como ferramenta auxiliar na gestão de dois processos financeiros da Abencat.

Art. 2º - Justificativa.

Agilizar os processos financeiros da Abencat através de recursos informatizados e via internet disponíveis no sistema bancário nacional, com a devida segurança requerida.

Art. 3º - Processos Envolvidos.

Somente dois processos financeiros são aprovados por este Ato Normativo:

§ 1º - utilização do “Bankline” para agilizar pagamentos e transferências através de nossa conta corrente no Banco Itaú S.A., bem como acessar serviços tais como: extratos, saldos, compromissos, informações, etc.; e,

§ 2º - utilização do “Bankline” para implantar o sistema de cobrança através da utilização dos boletos bancários para as mensalidades dos associados que não dispõem do recurso de débito em folha de pagamento da Previcat ou Caterpillar.

Art. 4º - Acesso ao “Bankline”.

O acesso ao “Bankline” será através da utilização de senha de acesso conforme regras estabelecidas pelo Banco Itaú S.A. Devido à segurança dos recursos financeiros da Associação, essa senha será de conhecimento somente do Diretor Administrativo, do Vice-Presidente e do Presidente da Abencat. Esses três diretores serão co-responsáveis pela utilização e sigilo dessa senha. No caso de qualquer impedimento por parte de um ou mais desses três diretores, a senha deverá ser trocada imediatamente, sendo que nova senha diferente da anterior deverá ser cadastrada quando da recomposição do trio de diretores autorizados. O acesso deverá ser realizado sempre no microcomputador existente na sede da Abencat ou no de uso particular e exclusivo de seus diretores autorizados.

Art. 5º - Transações Autorizadas e Respectivas Aprovações.

Ficam aprovados os pagamentos e transferências financeiras previstos no processo No. 1 do item 3 deste Ato Normativo somente para pagamentos caracterizados como usuais e/ou repetitivos efetuados pela ABENCAT (exemplos: pagamento de aluguéis, pagamentos ao escritório de contabilidade e outros com essa mesma característica); e, nos casos de transferências, para ressarcimento de despesas a dirigentes e/ou associados e, ainda, pagamentos devidos ao CEC.

Os pagamentos podem, também, ser feitos por meio de cheques assinados por dois diretores, conforme determinado no Estatuto Social. No entanto, nos casos de pagamentos ou transferências através do “Bankline”, o processo interno de controle de despesas continuará, obrigatoriamente, a ser emitido e aprovado por dois diretores.

Art. 6º - Esta revisão foi discutida e aprovada na Reunião Conjunta do dia 23 de Março de 2013.

Art. 7º - Este Ato Normativo foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em 23 de Março de 2013, data que entrou em vigor, revogando disposições em contrário.

Piracicaba, 23 de Março de 2013

ATO NORMATIVO Nº 6

DAS CONTRIBUIÇÕES DOS ASSOCIADOS

Art. 1º - As contribuições dos associados constituem a principal receita da Associação para a manutenção de suas atividades e consecução dos seus objetivos.

Art. 2º - As contribuições são mensais e determinadas em valores diferenciados dependendo da categoria funcional em que esteve ou está enquadrado o associado. Assim há um valor determinado para os associados que ocupam ou ocuparam um cargo da categoria Horista e Mensalista, um para a categoria Folha Especial e um para a categoria Gerencial.

Art. 3º - Os associados já aposentados, recebendo o benefício da Previcat ou CBL, ou aqueles ainda trabalhando na CBL, pagarão os mesmos valores de contribuição, de conformidade com os respectivos enquadramentos de categoria funcional. O associado na ativa que venha a ser promovido de categoria passará a pagar a contribuição da nova categoria.

Art. 4º - As contribuições serão reajustadas nas mesmas datas e percentuais dos reajustes da Folha de Benefícios, efetuando-se os arredondamentos de praxe.

Art. 5º - Viúvas de associados que desejarem permanecer na Associação, e associados aposentados que ainda não estejam recebendo o benefício da Previcat, aguardando completar a idade de elegibilidade, terão redução no valor da contribuição, multiplicando-se o valor da respectiva contribuição normal pelo fator redutor 0,60. Quando atingida a idade de elegibilidade e passarem a receber o benefício mensal da Previcat, os referidos associados deixam de ter a redução, passando a pagar a contribuição normal que esteja vigente.

Art. 6º - Esta revisão foi discutida e aprovada em Reunião de Diretoria no dia 04 de Outubro de 2008. Veja no verso o anexo deste ato normativo onde figura a tabela de valores de contribuições vigente na data da ratificação deste ato.

Piracicaba, 04 de Outubro de 2008

ANEXO ao Ato Normativo no. 6

Tabela de Contribuições de Associados (vigente em outubro / 2008)

Categoria Funcional Beneficiários/ Ativos Aguardando Benefício/ Viúvas
Horistas/ Mensalistas R$ 11,48 R$ 6,89
Folha Especial R$ 15,58 R$ 9,35
Gerencial R$ 19,54 R$ 11,72

Observação: Conforme disposto no Ato Normativo, a presente tabela será corrigida na próxima data de correção do benefício no mesmo percentual definido para este, tomando-se como base os valores acima expressos, efetuando-se os arredondamentos de praxe.

Piracicaba, 04 de Outubro de 2008.

ATO NORMATIVO Nº 7

PROCESSO DE APURAÇÃO DA ELEIÇÃO

Encerrada a votação inicia-se, imediatamente, a contagem dos votos.

Art. 1º - O presidente do Conselho Deliberativo nomeia previamente dois escrutinadores, o Presidente e o Secretário da mesa de recepção dos votos.

Art. 2º - De posse da lista de presença e de votação e da urna receptora de votos, os escrutinadores conferem se a quantidade de assinaturas iguala o número de cédulas dentro da urna. Caso haja uma discrepância e, sob orientação do presidente do Conselho Deliberativo, lacra-se a urna para posterior conferência.

Art. 3º - Os escrutinadores iniciam a apuração.

§ 1º - VOTOS EM BRANCO - cédulas sem a indicação do voto no local apropriado; anotar a quantidade que deverá ser reportada na ata.

§ 2º - VOTOS NULOS - cédulas rasuradas, rasgadas, rabiscadas, assinadas; anotar a quantidade que deverá ser reportada na ata.

§ 3º - VOTOS VÁLIDOS - cédulas com a indicação do voto no local apropriado; anotar a quantidade que ser reportada na Ata.

§ 4º - Encerrada a apuração as cédulas são retornadas a urna e o resultado passado ao Presidente do Conselho Deliberativo que em seguida proclamará os eleitos. A posse dos eleitos se dará no primeiro dia após o término da gestão em curso. Isto feito, o secretário do Conselho Deliberativo preenche a ata e colhe as assinaturas necessárias, encerrando o processo.

Art. 5º - Esta Revisão foi discutida e aprovada na Reunião Conjunta do dia 23 de Março de 2013.

Art. 6º - Este Ato Normativo foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em 23 de Março de 2013, data que entrou em vigor, revogando disposições em contrário.

Piracicaba, 23 de Março de 2013

ATO NORMATIVO Nº 8

TÍTULOS DE BENEMÉRITO E DE DISTINTIVO DA ABENCAT

Normas Gerais para a Concessāo de Honrarias

Art.1o - Dos objetivos do reconhecimento

Este ato normativo contempla a concessāo dos títulos de benemérito e de distintivo da ABENCAT, aos associados e nāo associados, que se destacaram por significativas ou excepcionais contribuições para a organização.

Art.2o. - Título de benemérito da ABENCAT

Para concessāo do título de benemérito da ABENCAT, foi criado um sistema de avaliação para amparar todas as ações decorrentes desse processo cabendo à uma comissāo de avaliaçāo, a seleçāo de candidatos ao título.

Parágrafo 1º. - foi criada uma base de dados para respaldar todas as atividades do sistema de avaliaçāo. Todos os candidatos a serem avaliados terão suas informações catalogadas em planilhas individuais (Currículos) devidamente preparadas para as avaliações conforme parágrafo 2o. deste artigo. Essa base de dados, para que possa sempre avaliar potenciais candidatos à premiaçāo, será complementada anualmente.

Competindo à comissāo de avaliaçāo este trabalho (vide parágrafo .... deste Art.2o.).

Parágrafo 2o. - 6 (seis) são os fatores de avaliaçāo aplicados sobre as informações da base de dados (parágrafo 1o. deste artigo).

Fatores:

A - Participação ativa, por período igual ou superior a 10 anos, nas atividades da ABENCAT;

B - Realizaçāo de tarefas/prestaçāo de serviços de vulto ou de grande relevância, desde que possíveis e quantificáveis;

C - Outras contribuições materiais ou financeiras;

D - Competências comportamentais ou atitudinais;

E - Idealizadores da ABENCAT;

F - Fundadores da ABENCAT.

Todos os fatores de avaliaçāo com suas notas e respectivos pesos, bem como inúmeras outras informações e orientações acerca do sistema de avaliaçāo são explicados e detalhados no manual de avaliaçāo de beneméritos da ABENCAT (anexo 1), o qual é parte integrante deste ato normativo número 8.

Parágrafo 3o. - o sistema de avaliaçāo aqui mencionado está detalhado no fluxograma do sistema (anexo 2) que também é parte integrante deste ato normativo número 8.

Parágrafo 4o. - para as avaliações oficiais (iniciais e subsequentes) dos candidatos à beneméritos, a diretoria contará com os membros da comissāo de avaliaçāo que conhecedora em profundidade do sistema de avaliaçāo estará apta a desempenhar com eficiência e eficácia os trabalhos sob sua responsabilidade, com lisura e justiça nas escolhas. Essa comissāo será composta por 5 associados capacitados e experientes que possuam um perfil adequado de conduta e conhecimento da associação. O número ímpar de componentes da comissāo objetiva facilitar as decisões por unanimidade ou maioria.

Art.3o. - Cerimônia de homenagem para a concessāo do título de benemérito da ABENCAT:

A cada dois anos, no mês de aniversário da Associação (março), em dia e local a serem fixados pela Diretoria para outorgar (em vida ou in memoriam) a honraria de benemérito, será concedido um diploma (vide modelo no anexo 3) e nesta cerimonia singela, porém significativa, terá a presença dos familiares do homenageado, bem como de dirigentes da ABENCAT e, outros eventuais convidados. As mídias da Associação darão destaque às outorgas realizadas, e na primeira edição do Boletim Informativo após a concessão, haverá página cobrindo o evento e pequeno histórico do homenageado. Na assembleia posterior à concessão haverá tópico específico a respeito. As despesas decorrentes da cerimônia serão absorvidas pela Associação, cobrindo apenas aquelas do homenageado e de seus familiares.

Art.4o. - Título distintivo da ABENCAT: Das condições para concessāo da homenagem de título distintivo da ABENCAT:

Parágrafo 1o. - Este título será concedido, a cada dois anos, à associados e nāo associados, que tiveram participações/iniciativas ativas e relevantes, não remuneradas, em favor da Associação. A indicação do candidato/s será realizada pela Diretoria. A avaliaçāo dos mesmos e a escolha dos eleitos será de atribuiçāo da mesma comissāo de avaliaçāo já citada no parágrafo 4o. do artigo 2o. deste ato normativo.

Parágrafo 2o. - Os candidatos não eleitos para o título de beneméritos poderão concorrer ao Título Distintivo. Já os candidatos nāo associados passarāo pela apreciaçāo da comissāo de avaliaçāo, considerando os pré-requisitos citados no artigo 4o.

parágrafo 1o. Parágrafo 3o. - Será concedido ao homenageado um diploma (vide modelo no anexo 4). A cerimônia de entrega ocorrerá por ocasiāo da Assembléia Geral Anual da ABENCAT.

Art. 5o. - Das situações extraordinárias: Parágrafo Único - situações extraordinárias que possam envolver tanto a concessāo dos títulos de beneméritos e/ou distintivos da ABENCAT serão deliberadas pela Diretoria da Associação, com o suporte da comissāo de avaliaçāo, seguindo a orientação de efetuar análises justas e imparciais e atentando para funcionalidade, coerência e integridade das ações tratadas e decisões tomadas.

Esta versão substitui a emitida em 14/10/2019.

Piracicaba, 25 de março de 2023.

- Álvaro Pereira dos Santos

Diretor Presidente

- Dárcio Luiz Bueno Rodrigues

Presidente do Conselho Deliberativo



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