CONTATOS GALERIA DOS BENEMÉRITOS CATERPILLAR

VILA SAÚDE




NORMAS PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS

A partir do momento em que se aceita aderir aos serviços prestados pela Vila Saúde Caterpillar (doravante simplesmente Vila Saúde) para a prática de atividades físicas, devem ser do conhecimento dos funcionários da Caterpillar Brasil Ltda. (doravante simplesmente CBL), bem como de seus dependentes, além dos assistidos da Previcat Sociedade Previdenciária Caterpillar (doravante simplesmente Previcat) e seus beneficiários, doravante denominados, em conjunto, simplesmente usuários, (agregados não são mais aceitos) as normas a seguir:

1. As atividades físicas praticadas na Vila Saúde não se constituem em atividades de ”Fitness”, sendo voltadas ao tratamento/monitoramento de alguma patologia crônica ou aguda dos usuários desses serviços.

2. A metodologia aplicada durante a prática das atividades físicas tem como foco atender aos três pilares da aptidão física relacionada à saúde, os quais são: condicionamento cardiorrespiratório, força muscular e flexibilidade, sendo levada em consideração, para prescrição dos exercícios físicos a individualidade biológica dos usuários. Portanto, os usuários devem estar cientes, bem como de acordo com esta metodologia, pois ela será inerente a prática das atividades físicas de cada um dos usuários.

a) Condicionamento Cardiorrespiratório: exercícios aeróbicos, com duração de 25 a 30min: esteira e/ou bicicleta ergométrica, com o uso do Polar (equipamento para controle da freqüência cardíaca) obrigatório para o controle da freqüência cardíaca. Obrigatório, também, o cuidado com o manuseio dos equipamentos utilizados (a retirada, a limpeza e a devolução são de responsabilidade dos usuários);

b) Força Muscular e Flexibilidade: exercícios neuromusculares: utilização somente dos aparelhos e exercícios determinados pelos professores responsáveis pelas atividades (número de séries, repetições, descanso e alongamento posterior para atender à flexibilidade);

c) Total: 60 min. Obs: Qualquer tipo de exercício extra deverá ter a aprovação do professor responsável pela atividade.

3. O encaminhamento médico: este é imprescindível, pois se trata do único documento que pode permitir o ingresso no programa, desde que esteja devidamente preenchido pelo médico Cardiologista da Vila Saúde ou Ambulatórios Médicos Internos da Caterpillar (AMI´s) (outras especialidades deverão direcionar o encaminhamento do futuro usuário ao cardiologista). Preenchimento adequado: no encaminhamento deverá constar a descrição da patologia crônica e possíveis dados adicionais que o médico julgar importantes. O encaminhamento médico terá validade de 3 meses (período compreendido entre a entrega à área de atividade física e a realização da avaliação física/início do usuário nas atividades físicas, com direito a no máximo 2 remarcações de avaliação física dentro desse mesmo período). Será aceito no máximo dois encaminhamentos por ano, um por semestre (caso o usuário desista e decida voltar). O encaminhamento deverá ser aprovado por um dos professores da atividade física, sendo o próximo passo a avaliação física.

4. As avaliações físicas: são prévias e indispensáveis para o ingresso e continuidade das atividades físicas. Para o ingresso, a avaliação só poderá ser feita com o encaminhamento médico adequado, ou seja, constando a descrição da patologia crônica e possíveis dados adicionais que o médico julgar importantes.

5. As reavaliações físicas: trata-se de uma ação para monitoramento da evolução do usuário na atividade física, sendo obrigatório a todos os usuários, cada usuário deverá ser reavaliado no mínimo duas vezes no período de um ano. Obs: As avaliações físicas para os funcionários e beneficiários que fazem atividade física fora da Vila Saúde, somente poderão ser realizadas com encaminhamento adequado do médico e/ou nutricionistas da Vila Saúde e Ambulatórios Médicos Internos da Caterpillar (AMI´s), mediante a existência de patologias crônicas, sobre-peso crítico (próximo à obesidade) e dislipidemia leve. Não serão realizadas avaliações físicas somente pela vontade dos usuários. Os usuários que faltarem à sua avaliação física/reavaliação, sem justificativa, por mais de uma vez, e reagendamentos no máximo 2, perderão seu direito à participação nas atividades (somente poderão ser reinseridos no programa mediante a apresentação de um novo encaminhamento médico - não mais do que dois no ano).

6. A escolha do dia e horário para a atividade física procurará atender à necessidade e disponibilidade dos usuários, porém, em certos horários, dar-se-á preferência aos usuários que trabalham na fábrica da CBL (como os horários da noite e manhã).

7. Para usuários com problemas ortopédicos:

a) Somente poderão fazer atividade física os funcionários da CBL, encaminhados pelo ortopedista do AMI da CBL, os quais serão classificados nos grupos de “Ortopédicos Especiais” ou “Ortopédicos Preventivos”;

b) Dependentes/beneficiários: para este grupo, somente serão liberados o encaminhamento se este for um caso de maior gravidade em que à supervisão médica da Caterpillar julgar necessário.

8. A mudança de horário poderá ser feita, desde que devidamente justificada (ex.: motivo de trabalho ou cursos regulares) e em havendo vaga no horário pretendido e no máximo 2x no ano corrente. As exceções à regra caberão aos funcionários da Caterpillar para os casos de troca de turno de trabalho.

9. Os usuários poderão praticar suas atividades físicas em outro dia e/ou horário, somente em casos de necessidade visando reposição da aula perdida, porém deverá haver vaga no horário pretendido para reposição uma vez que a preferência será daqueles matriculados no horário.

10. Em casos de afastamento do usuário, devidamente coberto por atestado médico, a vaga poderá ser mantida por um período de, no máximo, 60 dias;

11. Havendo situação de freqüência abaixo de 75% no mês ou cumulativo (2/mês; 4/2 meses; 6/3 meses), a vaga será disponibilizada a outro usuário, sendo o usuário faltoso, automaticamente, excluído da prática de atividades físicas na Vila Saúde. Somente poderão ser reinseridos no programa mediante a apresentação de um novo encaminhamento médico - não mais do que dois no ano (um por semestre), e, se tornar-se ainda sim reincidente, será excluído por um período de 1 ano;

12. A freqüência mensal poderá ser disponibilizada semestralmente para a consulta do usuário, para que a consulta seja mensal, deverá haver um pedido ao profissional responsável;

13. Justificativas de faltas: somente por atestado médico ou viajem de férias (30 dias ano) estas deverão ser e comprovadas;

14. Entradas com atraso de, no máximo, 15 minutos, serão permitidas; porém, não haverá acréscimo de tempo ao horário normal da atividade em virtude do atraso;

15. Os usuários deverão adentrar salão local das atividades físicas com 5 minutos de antecedência do início das atividades para a mensuração da pressão arterial, não sendo permitido iniciar suas atividades antecipadamente ao seu horário (antes desse tempo);

16. Vestimenta e Higiene: não será permitido realizar atividade física se estiver usando: sandálias, chinelos, ou calçados em geral que não sejam tênis, calças jeans ou de veludo e evitar bermuda jeans (limitam o movimento). O uso de toalhas é obrigatório bem como se necessário fazer as assepsias nos locais e aparelhos utilizados com o uso de álcool, pano ou papel toalha, pois os mesmos são de uso coletivo;

17. Os procedimentos abaixo definidos são obrigatórios para todos os usuários, pois são ações de segurança para a saúde dos usuários:

a. Antes do início das atividades físicas, os usuários deverão, obrigatoriamente, submeter-se à verificação da pressão arterial (PA). De acordo com a determinação médica, aquele que apresentar PA superior a 150 x 100 mmHg será dispensado da atividade física naquele dia. Os usuários hipertensos, ainda que controlados, deverão passar por nova verificação da P.A. após realizar a primeira metade das atividades físicas;

b. Os usuários diabéticos deverão chegar ao local das atividades físicas com 10 (dez) minutos de antecedência do início de suas atividades, para que seja realizado o controle de glicemia. Aquele usuário que apresentar glicemia superior a 250 mg/dl será dispensado das atividades físicas do dia, ou, se apresentar glicemia  90 mg/dl, será orientado sobre conduta alimentar, e, se muito inferior, será dispensado das atividades físicas daquele dia;

18. Não será permitida, em hipótese alguma, a interrupção das atividades físicas, por quaisquer motivos que sejam, exceto casos de emergência médica e/ou familiar, devidamente justificados junto ao professor responsável pelas atividades em curso.

19. Não será permitida a comercialização de qualquer tipo de produto nas dependências da sala de atividade física. bem como interromper a aula para tratar de assuntos dessa categoria. Caso isso venha ocorrer o responsável poderá ser penalizado com a perda da sua vaga.


INTEGRAÇÃO VILA SAÚDE

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FARMÁCIA DROGAL NO VILA SAÚDE

Comunicamos que, a partir de 12.02.15, o Vila Saúde conta com o serviço da Farmácia Drogal.

Esse serviço funciona da seguinte maneira: De segunda-feira a quinta-feira, das 07.30h às 13h.

Trazer: Receita Médica e a carteirinha da Med Service.

Vantagens:

Para medicamentos manipulados = 20% desconto;

Para fórmulas prontas = 10% de desconto;

Para medicamentos normais = 30% de desconto; e

Para genéricos = 40% de desconto.

Entregar receita e carteirinha no andar superior da casa principal, aguardar e em alguns minutos a Drogal entregará aqui no Vila Saúde.

Em caso de dúvidas, podem ligar para o Vila Saúde: (19) 2106-0350 // 2106-0351.


Divulgação do Grupo da 3ª Idade

Nossa sociedade tem como princípios o trabalho e o consumo, dessa forma torna-se uma civilização onde o novo é muito valorizado. Dessa maneira, o idoso que não atende mais a essa demanda acaba sendo excluído de todos os âmbitos sociais até o familiar. Pode-se entender então, as dificuldades de envelhecer frente a esta realidade.
O processo de envelhecer, apesar de natural, trás consigo uma série de medos e perdas.

Pensando nessas questões, a Vila Saúde criou um espaço para seus funcionários aposentados e dependentes, que permitirá estes a falar sobre os dilemas e peculiaridades que esse processo envolve - aposentadoria, dependência, medos, doenças. Através deste espaço não repressivo é possível resgatar histórias melhorando a comunicação, sociabilidade, autonomia para uma melhor qualidade de vida.

Esses encontros serão rodas de conversa e realizados quinzenalmente com duração de uma hora.
Os temas poderão ser sugeridos tanto pela psicóloga, quanto pelos próprios integrantes do grupo.
Os interessados podem se inscrever através dos telefones 2106-0351 ou diretamente na recepção da Vila Saúde.



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